A palavra misoginia tem aparecido cada vez mais nas discussões sobre igualdade de gênero e respeito às mulheres. Mas muita gente ainda não entende exatamente o que ela significa, nem se existe uma punição legal para quem pratica atitudes ou discursos misóginos. Afinal, misoginia é crime no Brasil?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é misoginia, o que a lei brasileira diz sobre o tema, como denunciar casos e quais as consequências para quem comete esse tipo de conduta.

O que significa misoginia
A palavra misoginia vem do grego “misos”, que significa “ódio”, e “gyné”, que quer dizer “mulher”. Ou seja, misoginia é o ódio, desprezo ou aversão às mulheres.
Ela pode aparecer em frases, comportamentos ou ações que buscam humilhar, diminuir, excluir ou desrespeitar alguém pelo simples fato de ser mulher.
Exemplos de atitudes misóginas:
- Fazer piadas ofensivas sobre mulheres;
- Afirmar que mulheres são inferiores aos homens;
- Impedir que uma mulher exerça um cargo por ser mulher;
- Agredir física ou verbalmente com base em gênero;
- Disseminar discurso de ódio contra mulheres nas redes sociais.
Essas atitudes, infelizmente, ainda são muito comuns no dia a dia e nas redes sociais, mas o que muita gente não sabe é que o Brasil tem leis que enquadram a misoginia como crime.
Misoginia é crime no Brasil?
Sim, a misoginia é crime no Brasil. Embora o termo “misoginia” em si não apareça literalmente no Código Penal, suas manifestações estão previstas em leis que punem o ódio, a discriminação e a violência contra mulheres.
O principal marco legal nesse sentido é a Lei nº 13.642/2018, que alterou a Lei nº 10.446/2002 e deu à Polícia Federal o poder de investigar crimes praticados na internet que envolvam discurso de ódio, misoginia e ameaças contra mulheres.
Isso significa que, mesmo que o termo não esteja listado isoladamente como um crime específico, a misoginia é tratada como uma forma de violência de gênero e discurso de ódio, sujeita a punições legais.
O que diz a legislação sobre o tema
1. Constituição Federal
A Constituição de 1988 é clara ao afirmar que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Qualquer ato de discriminação baseado em gênero viola o princípio da igualdade e pode ser enquadrado como crime de preconceito.
2. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
A Lei Maria da Penha é o maior símbolo de proteção às mulheres no Brasil. Ela considera crime toda forma de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral praticada contra mulheres no ambiente doméstico, familiar ou afetivo.
Muitos comportamentos misóginos se enquadram como violência psicológica ou moral, punidos com prisão e outras medidas protetivas.
3. Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015)
A Lei do Feminicídio alterou o Código Penal para incluir o assassinato de mulheres por razões de gênero como uma circunstância qualificadora do homicídio, aumentando a pena para de 12 a 30 anos.
Ou seja, se o crime é cometido por ódio, desprezo ou dominação masculina, é considerado feminicídio — e, portanto, está ligado diretamente à misoginia.
4. Lei nº 14.192/2021 — Violência política de gênero
Essa lei estabelece punições para quem pratica atos de discriminação, intimidação ou humilhação contra mulheres na política. Ela também protege candidatas e eleitas contra ataques baseados em misoginia.
Misoginia e discurso de ódio na internet
Com o avanço das redes sociais, o discurso misógino se espalhou com mais facilidade. Comentários ofensivos, ameaças e mensagens de ódio se tornaram frequentes em plataformas digitais.
Por isso, a Lei nº 13.642/2018 autorizou a Polícia Federal a investigar crimes de misoginia online. Isso significa que quem pratica ataques virtuais contra mulheres pode responder criminalmente por suas ações.
Casos que podem gerar investigação:
- Postagens que incitem ódio ou violência contra mulheres;
- Comentários que estimulem estupro, agressão ou submissão;
- Divulgação de conteúdo ofensivo sobre mulheres públicas;
- Ameaças enviadas por mensagens ou redes sociais.
Essas condutas podem ser enquadradas como crime de injúria, difamação, ameaça, perseguição (stalking) ou até mesmo apologia ao crime, dependendo da gravidade do caso.
Como denunciar a misoginia
Denunciar é uma das formas mais eficazes de combater a misoginia. Se você for vítima ou testemunha de atitudes ou discursos misóginos, existem vários canais disponíveis para registrar a ocorrência.
Canais de denúncia:
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, serviço nacional e gratuito.
- Delegacia da Mulher (DEAM): especializada em crimes de violência de gênero.
- Delegacia Virtual: vários estados permitem denúncias online.
- Ministério Público: atua na defesa dos direitos humanos e da igualdade de gênero.
- Plataformas digitais: redes sociais como Instagram e X (antigo Twitter) possuem canais próprios para denunciar discurso de ódio.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima, e a vítima tem direito a medidas protetivas, conforme a gravidade do caso.
Penas aplicáveis
As penas para atos de misoginia variam de acordo com o tipo de crime cometido. Veja alguns exemplos:
- Injúria ou difamação: detenção de até 1 ano e multa.
- Ameaça: detenção de 1 a 6 meses.
- Perseguição (stalking): reclusão de 6 meses a 2 anos.
- Feminicídio: reclusão de 12 a 30 anos.
Além disso, os crimes cometidos na internet podem ter agravantes se envolverem disseminação pública ou incitação ao ódio, já que atingem um número maior de pessoas.
Diferença entre misoginia e machismo
Muita gente confunde misoginia com machismo, mas são conceitos diferentes.
O machismo é um sistema de crenças e comportamentos que coloca os homens como superiores às mulheres. Já a misoginia vai além — é o ódio ativo, o desejo de inferiorizar, humilhar ou eliminar as mulheres.
Em resumo:
- O machismo é cultural e muitas vezes sutil.
- A misoginia é deliberada, cruel e pode ser criminosa.
Ambos estão ligados, mas o segundo é mais extremo e frequentemente leva à violência.
Por que o combate à misoginia é tão importante
A misoginia não é apenas um problema individual — ela é um problema social e estrutural. Esse tipo de comportamento alimenta a desigualdade, o medo e o silêncio das mulheres.
Combater a misoginia é fundamental para construir uma sociedade mais justa, onde todos tenham as mesmas oportunidades e respeito.
Investir em educação, conscientização e punição adequada são os principais passos para mudar essa realidade. A responsabilidade é coletiva — de homens, mulheres, escolas, empresas e governos.
O futuro da legislação contra misoginia
Nos últimos anos, o Brasil tem avançado em leis de proteção à mulher. Projetos estão em andamento para tornar o crime de misoginia ainda mais específico e com penas mais severas.
Há também movimentos para incluir o ódio de gênero entre os crimes previstos na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989), o que aumentaria as punições e reforçaria a importância do tema.
A tendência é que o combate à misoginia ganhe cada vez mais força jurídica e social, acompanhando o crescimento das denúncias e o debate sobre igualdade.
Sim, misoginia é crime no Brasil, mesmo que o termo não esteja explicitamente nomeado no Código Penal. Ela é enquadrada em diversas leis que punem o discurso de ódio, a violência de gênero e a discriminação contra mulheres.
A punição vai depender do tipo de ato praticado, podendo variar de multa e prisão a penas mais severas, como no caso do feminicídio.
Mais do que um crime, a misoginia é um comportamento que precisa ser combatido em todos os níveis: na fala, nas redes e na cultura. O respeito às mulheres não é apenas uma questão moral, mas uma exigência legal e social.
