O que é o crime de prevaricação?

Tem coisa que irrita mais do que um servidor público que pode ajudar, sabe o que tem que fazer, mas não faz por preguiça, interesse próprio ou má vontade? Pois bem, esse tipo de atitude tem nome e sobrenome no Código Penal: crime de prevaricação. E ele não é apenas um erro ético, é crime mesmo, com pena prevista em lei.

Neste artigo vamos explicar direitinho o que significa esse crime, quem pode cometer, como identificar, quais são as consequências legais e até como denunciar, caso você tenha sido vítima ou testemunha.

Prevaricação é crime contra a administração pública

A palavra parece complicada, mas o significado é direto. De forma simples, prevaricação acontece quando um servidor público age contra o seu dever por interesse próprio ou para prejudicar alguém. Ele sabe que deveria fazer algo, mas escolhe não fazer, ou então faz algo errado de propósito.

De acordo com o artigo 319 do Código Penal Brasileiro, prevaricação é definida como:

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”

Ou seja, o servidor:

  • Não faz o que é sua obrigação
  • Demora propositalmente
  • Age de forma errada
  • Tudo isso por vontade pessoal ou interesse próprio 

E sim, isso é considerado crime.

Exemplo prático para entender melhor

Vamos imaginar que você entra com um pedido no posto de saúde para conseguir um medicamento de alto custo. O servidor responsável, por birra ou porque não gosta de você, simplesmente não analisa seu processo ou deixa de encaminhar, mesmo sabendo que é obrigação dele.

Ou ainda, pense em um policial que se recusa a prender um amigo dele mesmo sabendo que o cara cometeu um crime.

Esses são casos claros de prevaricação.

Quem pode cometer o crime de prevaricação?

Esse tipo de crime só pode ser cometido por funcionário público, no exercício do cargo. Isso inclui:

  • Servidores concursados
  • Cargos comissionados
  • Militares
  • Agentes políticos, como prefeitos e vereadores (dependendo do caso)

O ponto chave é que a pessoa tem um dever legal de agir, mas escolhe não cumprir por motivos pessoais.

Importante: se uma pessoa comum, fora do serviço público, comete algo parecido, não configura prevaricação, mas pode ser outro tipo de crime, como omissão, corrupção ativa, etc.

Diferença entre prevaricação, corrupção e improbidade

Muita gente confunde os termos. Vamos explicar as diferenças:

  • Prevaricação: o servidor deixa de agir ou faz errado por motivo pessoal, não necessariamente envolvendo dinheiro.
  • Corrupção passiva: quando o servidor público aceita ou solicita vantagem indevida (geralmente dinheiro) para agir ou não agir.
  • Improbidade administrativa: é um ato que fere os princípios da administração pública, pode ser civil ou penal, e envolve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou quebra de dever funcional.

Prevaricação é diferente porque o ganho não precisa ser financeiro. Pode ser por vaidade, vingança, proteção de amigos, etc.

Qual a pena para o crime de prevaricação?

A pena prevista para o crime de prevaricação é considerada leve, mas existe. Segundo o Código Penal, a punição é:

  • Detenção de 3 meses a 1 ano 
  • Multa, a critério do juiz

Mesmo parecendo uma pena pequena, a condenação pode trazer consequências sérias, como:

  • Perda do cargo público (em casos graves ou reincidentes)
  • Ficha criminal suja
  • Inabilitação para exercer cargos públicos novamente
  • Processo administrativo disciplinar (PAD)

E mais: se a prevaricação causar prejuízo grave a alguém, o servidor pode responder também por outras infrações, como omissão de socorro ou dano moral.

Casos especiais: polícia, política e religião

Existem algumas variações específicas do crime de prevaricação previstas no próprio Código Penal. Veja só:

1. Prevaricação de membro das forças de segurança

Quando o crime é cometido por policial civil ou militar, ou bombeiro militar, a pena pode ser maior se ficar provado que a prevaricação favoreceu organização criminosa ou milícia. A pena nesse caso pode chegar a:

  • 3 a 8 anos de reclusão 
  • Multa 

2. Prevaricação religiosa

Existe um artigo específico (art. 319-A) sobre prevaricação de ministros religiosos com vínculo estatal. Caso eles se omitam de obrigações por razões religiosas em situações legais, podem também ser enquadrados.

Esse caso é mais raro, mas existe previsão.

Como provar o crime de prevaricação?

Provar que um servidor público agiu por interesse pessoal não é tão simples. É necessário reunir indícios e provas concretas, como:

  • Protocolos ignorados sem justificativa
  • Falas ou mensagens que demonstrem má vontade ou favoritismo
  • Testemunhos de outras pessoas prejudicadas
  • Documentos que mostrem o descaso proposital

Muitas vezes, a soma de pequenas atitudes pode formar o cenário da prevaricação. Por isso, é importante anotar datas, nomes, cargos e manter tudo registrado.

Como denunciar um caso de prevaricação?

Caso você tenha testemunhado ou sido vítima de prevaricação, existem vários caminhos para denunciar:

1. Ouvidorias

Cada órgão público tem sua própria ouvidoria. Você pode enviar a reclamação formal com documentos, explicações e tudo que tiver.

2. Ministério Público

O MP é o principal órgão para investigar prevaricação. Você pode fazer a denúncia pelo site, por telefone ou pessoalmente na sede do MP do seu estado. Eles analisam, investigam e, se for o caso, abrem ação penal.

3. Corregedoria

Em alguns casos, como polícias, tribunais ou secretarias específicas, a Corregedoria do órgão também pode receber denúncias e abrir sindicância interna.

4. Defensoria Pública

Se você for de baixa renda, pode procurar a Defensoria para te orientar sobre como agir, inclusive entrar com ação civil.

5. Delegacia de Polícia

Se for uma situação urgente ou grave, é possível fazer um boletim de ocorrência, principalmente se houver outros crimes envolvidos.

O que acontece após a denúncia?

Se a denúncia tiver fundamento, o Ministério Público ou a Corregedoria pode:

  • Abrir um procedimento investigatório 
  • Solicitar documentos ao órgão
  • Ouvir testemunhas
  • Oferecer denúncia formal à Justiça 

A partir daí, o servidor pode ser processado e, se condenado, sofrer as penas da lei. É um processo que pode demorar, mas gera impacto na carreira do servidor.

Prevaricação é mais comum do que parece

Apesar de parecer algo raro, a verdade é que prevaricação está presente em muitos atendimentos ruins que recebemos no dia a dia. O problema é que poucos têm coragem ou paciência de denunciar.

Alguns exemplos cotidianos:

  • Um fiscal que se recusa a multar o comércio do amigo
  • Um médico do SUS que só atende rápido quem conhece
  • Um agente de trânsito que ignora infrações de conhecidos

Tudo isso é quebra de dever legal. E, mais que isso, é desrespeito com o cidadão que paga impostos e tem direito a um serviço justo.

Prevaricação não é só um nome estranho no Código Penal. É um crime real, que prejudica a população, enfraquece os serviços públicos e ainda alimenta a impunidade. Saber o que é, como identificar e onde denunciar é essencial para combater esse tipo de conduta.

Se você acha que alguém deixou de agir por interesse próprio, não fique calado. Faça valer seus direitos e use as ferramentas legais que a Constituição garante.

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